Instruções para participação/protocolo de propostas:
I – O período para o protocolo de propostas compreende 03 (três) dias úteis – conforme expediente da Administração Pública Municipal, a contar do primeiro dia útil subsequente a publicação do termo de referência;
II – As propostas deverão ser protocoladas pelo meio físico no Prédio da Prefeitura Municipal de Ponto Belo-ES, não admitindo-se o envio pelo meio eletrônico de propostas para o setor responsável;
III – A licitante deverá protocolar a sua proposta, em conjunto com os documentos descritos no item 5 do termo de referência, em envelope lacrado, contendo o assunto (DISPENSA DE LICITAÇÃO), bem como a identificação da licitante (Nome ou Razão Social) e do procedimento (Nº da Dispensa);
IV – O protocolo de proposta após a data acima mencionada, bem como, o protocolo de 02 (dois) ou mais envelopes pela mesma licitante, são atos passiveis de desclassificação;
V – Em atenção as licitantes sediadas a mais de 100 (cem) km de distância do Município de Ponto Belo-ES, será facultado o protocolo via SEDEX, endereçando o envelope à Rua Guanabara, n º 115, Centro, Ponto Belo-ES, CEP. 29.885-000, com o envio do comprovante de postagem ao e-mail dispensa@pontobelo.es.gov.br;
VI – Em caso de eventuais dúvidas, o contato se dará através do e-mail dispensa@pontobelo.es.gov.br.
Acesse aqui os Decretos que tratam sobre a Dispensa de Licitação:
DECRETO 814 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2021
DECRETO 828 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2022