Telefone: (27) 3757-1061
E-mail: conselhosaudepbelo@gmail.com
Endereço: Av. Sebastião Rabelo, S/N, Chapisco (Hospital Sagrado Coração de Jesus)
Atendimento ao Público: Secretaria executiva de 2ª a 6ª das 08hs as 12hs
Plenária do Conselho: Reuniões ordinárias uma vez por mês, e extraordinárias quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples dos seus membros.
Conselheiros com mandato de 2019 a 2021
NOME | SEGMENTO | FUNÇÃO |
---|---|---|
Adauta WandelRei Santos | Usuário | Titular |
Adeir Ferraz dos Santos | Profissional de saúde | Titular |
Ana Maria Alves de Almeida | Profissional de saúde | Suplente |
Anderson Roque Lopes | Profissional de saúde | Suplente |
Andrenilton Miranda Pereira | Gestão | Titular |
Antonio Pereira Souza Filho | Usuário | Suplente |
Edna Maria da Silva | Gestão | Titular |
Adeir Ferraz dos Santos | Profissional de saúde | Titular |
João Carlos Pinheiro dos Santos | Usuário | Suplente |
Luana Almeida Novais | Usuário | Titular |
Luciney Pereira de Souza | Usuário | Titular |
Mariana Cantão de Souza | Gestão | Suplente |
Rodrigo Roque Coelho | Profissional de saúde | Titular |
Silmar de Souza Pereira | Usuário | Suplente |
Suely Pereira dos Santos Ferreira | Profissional de saúde | Suplente |
Valesca da Costa Santos | Usuário | Titular |
Como funciona o Conselho:
O Conselho Municipal de Saúde de Ponto Belo foi criado pela Lei Municipal n° 0001, de 03 de janeiro de 1997 para formular e fiscalizar a Política e as ações de saúde em consonância a Lei Federal n° 8080, de 09 de setembro de 1990 e ao capítulo da saúde descrito na Lei Orgânica do Município de Ponto Belo.
No mesmo ano a Lei de Criação foi modificada pela Lei municipal n° 012, de 25 de março de 1997 com a alteração de membros para a sua composição.
Assim permanece até a Lei municipal n° 214, de 27 de dezembro de 2006 que altera a Lei n° 001 e revoga a Lei n° 012, nessa Lei há um maior detalhamento da instituição do Conselho redigida no artigo 1° citando a Constituição da Republica Federativa do Brasil Título VIII, Capítulo II, as Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a n° 8.142, de 28 de novembro de 1990 e a Lei Orgânica Municipal que instituí o Conselho Municipal de Saúde de Ponto Belo – ES, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, tendo por competências formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
A Lei n° 214, de 27 de dezembro de 2006 possui VI capítulos e totaliza 14 artigos e somente foi alterada pela Lei municipal n° 356, de 12 de junho de 2012, por força da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n° 333, de 04 de novembro de 2003 alterando o art. 5° da Lei n° 214 e corrigindo a composição de seus membros.
Conforme o art. 5° o Conselho Municipal de Saúde possui a seguinte composição:
04 representantes de entidades de usuários do SUS;
02 representantes dos profissionais de saúde;
02 representantes do Poder Executivo, prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
Desta forma a representação dos usuários está paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
A Resolução do CNS n° 453, de 10 de maio de 2012 após ampla discussão da Resolução CNS n° 333/92 aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde considerando o que disciplina a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde e é o documento norteador das ações e atos do Conselho Municipal de Saúde de Ponto Belo.
Nela a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece ainda, a composição paritária de usuários ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços, sendo o presidente eleito entre os membros do Conselho em reunião plenária.
Os Conselheiros Municipais de Saúde de Ponto Belo são eleitos para mandato com duração de 02 (dois) anos, sendo proibida a sua prorrogação e sendo permitida uma recondução consecutiva.