Conselho Municipal de Saúde (CMS-PB)

Telefone: (27) 3757-1061

E-mail: conselhosaudepbelo@gmail.com

Endereço: Av. Sebastião Rabelo, S/N, Chapisco (Hospital Sagrado Coração de Jesus)

Atendimento ao Público: Secretaria executiva de 2ª a 6ª das 08hs as 12hs

Plenária do Conselho: Reuniões ordinárias uma vez por mês, e extraordinárias quando convocada pelo Presidente ou pela maioria simples dos seus membros.

Conselheiros com mandato de 2019 a 2021

NOMESEGMENTOFUNÇÃO
Adauta WandelRei SantosUsuárioTitular
Adeir Ferraz dos SantosProfissional de saúdeTitular
Ana Maria Alves de AlmeidaProfissional de saúdeSuplente
Anderson Roque LopesProfissional de saúdeSuplente
Andrenilton Miranda PereiraGestãoTitular
Antonio Pereira Souza FilhoUsuárioSuplente
Edna Maria da SilvaGestãoTitular
Adeir Ferraz dos SantosProfissional de saúdeTitular
João Carlos Pinheiro dos SantosUsuárioSuplente
Luana Almeida NovaisUsuárioTitular
Luciney Pereira de SouzaUsuárioTitular
Mariana Cantão de SouzaGestãoSuplente
Rodrigo Roque CoelhoProfissional de saúdeTitular
Silmar de Souza PereiraUsuárioSuplente
Suely Pereira dos Santos FerreiraProfissional de saúdeSuplente
Valesca da Costa SantosUsuárioTitular

Como funciona o Conselho:

O Conselho Municipal de Saúde de Ponto Belo foi criado pela Lei Municipal n° 0001, de 03 de janeiro de 1997 para formular e fiscalizar a Política e as ações de saúde em consonância a Lei Federal n° 8080, de 09 de setembro de 1990 e ao capítulo da saúde descrito na Lei Orgânica do Município de Ponto Belo.

No mesmo ano a Lei de Criação foi modificada pela Lei municipal n° 012, de 25 de março de 1997 com a alteração de membros para a sua composição.

Assim permanece até a Lei municipal n° 214, de 27 de dezembro de 2006 que altera a Lei n° 001 e revoga a Lei n° 012, nessa Lei há um maior detalhamento da instituição do Conselho redigida no artigo 1° citando a Constituição da Republica Federativa do Brasil Título VIII, Capítulo II, as Leis Federais n° 8.080, de 19 de setembro de 1990 e a n° 8.142, de 28 de novembro de 1990 e a Lei Orgânica Municipal que instituí o Conselho Municipal de Saúde de Ponto Belo – ES, órgão permanente, deliberativo e normativo do Sistema Único de Saúde (SUS) no âmbito municipal, tendo por competências formular estratégias e controlar a execução da política de saúde do município, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.

A Lei n° 214, de 27 de dezembro de 2006 possui VI capítulos e totaliza 14 artigos e somente foi alterada pela Lei municipal n° 356, de 12 de junho de 2012, por força da Resolução do Conselho Nacional de Saúde (CNS) n° 333, de 04 de novembro de 2003 alterando o art. 5° da Lei n° 214 e corrigindo a composição de seus membros.

Conforme o art. 5° o Conselho Municipal de Saúde possui a seguinte composição:

04 representantes de entidades de usuários do SUS;
02 representantes dos profissionais de saúde;
02 representantes do Poder Executivo, prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.

Desta forma a representação dos usuários está paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

A Resolução do CNS n° 453, de 10 de maio de 2012 após ampla discussão da Resolução CNS n° 333/92 aprova as diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos de Saúde considerando o que disciplina a Lei Complementar no 141, de 13 de janeiro de 2012, e o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamentam a Lei Orgânica da Saúde e é o documento norteador das ações e atos do Conselho Municipal de Saúde de Ponto Belo.

Nela a participação da sociedade organizada, garantida na legislação, torna os Conselhos de saúde uma instância privilegiada na proposição, discussão, acompanhamento, deliberação, avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros. A legislação estabelece ainda, a composição paritária de usuários ao conjunto dos demais segmentos representados. O Conselho de Saúde será composto por representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços, sendo o presidente eleito entre os membros do Conselho em reunião plenária.

Os Conselheiros Municipais de Saúde de Ponto Belo são eleitos para mandato com duração de 02 (dois) anos, sendo proibida a sua prorrogação e sendo permitida uma recondução consecutiva.